Lista de políticas ativas

Nome Tipo Anuência de usuário
CONTRATO Política do site Usuários autenticados

Resumo

Por favor, leia e de o aceite digital do nosso CONTRATO antes de iniciar seus estudos!

Política completa

Logo

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESENCIAL E ONLINE

Pelo presente instrumento particular, de um lado o CEFE - CENTRO DE ENSINO FLORIPA, com sede na Jerônimo Coelho, 293, sala 401, Centro - Florianópolis, inscrito no C.N.P.J sob o nº 33.127.737/0001-29Representado pela sua Diretora, ELIZA DUARTE RAMOS DIAMANTARAS, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 056.710.239-47, residente e domiciliada na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, aqui denominado CEFE EDUCA.

De outro lado o ALUNO ou RESPONSÁVEL, conectado com o LOGIN e SENHA atual.

CURSO CONTRATADO - PACOTE
Conforme liberado no AVA mediante análise.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais sob a modalidade de Ensino a Distância, pelo período e disciplinas previamente escolhidas pelo ALUNO e aprovados pelo CEFE EDUCA, cujo conteúdo do curso deve ser acessado pelo AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO

2.1. Conhecer todas as especificidades do curso contratado, como carga horária, instalações físicas dos locais de prova, material didático, conteúdo programático, dentre outras, com as quais manifesta sua expressa concordância.

2.2. Manter sempre atualizados seus dados cadastrais, os quais declara serem fidedignos, de forma a possibilitar seu permanente contato com o CEFE EDUCA/POLO.

2.3. Não ter qualquer incompatibilidade com os dias e horários dos locais de prova, bem como declara inteira ciência de que a prova presencial é obrigatoriamente realizada no polo de apoio presencial. 

2.4. Pagar em dia as parcelas previstas. O não pagamento na data prevista implicará no bloqueio automático de acesso ao AVA.

2.5. Fornecer os documentos necessários para a efetivação da matrícula: Histórico Escolar, RG e CPF.

2.6. Comparecer ao local determinado para a realização das provas presenciais.

2.7. É de responsabilidade do aluno a contratação de um pacote de internet e o conhecimento básico de manuseio de computador, tabletes ou celular para acessar o curso.

2.8. Nas avaliações finais o aluno que após três tentativas não atingir a média 6,0 terá que se matricular novamente na disciplina/fase para cursá-la novamente mediante pagamento de uma taxa extra. Após a aprovação poderá seguir para a fase seguinte.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEFE EDUCA

3.1. Prestar os serviços de intermediação do curso ora contratado por intermédio de seu AVA e apoio do Polo.

3.2. Prestar orientação didático/pedagógica e educacional pelo AVA, conforme tabela de horários dos professores disponível no portal do aluno.

3.3. Fornecer as Declarações e Certificados de conclusão de ano letivo ou curso em acordo com o Histórico Escolar do Aluno.

CLÁUSULA QUARTA - DO DIREITO AO USO DE IMAGEM DO ALUNO

4. O CEFE EDUCA, livre de quaisquer ônus, poderá utilizar de sua imagem e/ou depoimentos, para fins exclusivos de divulgação da Instituição e suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la nas mídias digitais, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ficando neste ato desde já expressamente autorizado pelo ALUNO nos termos da Lei nº 9.610/1998.

Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese poderá a imagem do ALUNO ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5 - O presente contrato vigerá até o final do curso contratado pelo ALUNO e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: I) Pelo CEFE EDUCA, caso não seja paga a parcela;

II) Pelo ALUNO ou RESPONSÁVEL, mediante o não pagamento da parcela;

III Pelo ALUNO mediante requerimento de cancelamento devidamente assinado por este e protocolado no polo com pagamento de possíveis parcelas pendentes.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PARCELAS

A título de contraprestação pelos serviços educacionais contratados, incluindo o material didático disponibilizado no AVA, o ALUNO pagará ao CEFE o valor estipulado no ato da matrícula. O valor e o número de parcelas se encontra registrado no carnê do aluno (boletos bancários) ou extrato do cartão de crédito. O não acesso do ALUNO ao curso contratado não o exime do pagamento da parcela, tendo em vista a disponibilidade das aulas no AVA.

O não pagamento das parcelas implicará em juros e correções monetárias podendo ter seu nome vinculado ao Serasa, além de bloqueio do AVA. Fica consignado que o não exercício de alguma das cláusulas acima, não implicará renúncia, extinção ou modificação das mesmas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O CEFE EDUCA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que venha a ocorrer com o ALUNO ou Responsável em suas dependências, ou do Polo ao qual esteja vinculado.

7.2. É expressamente vedado ao ALUNO disponibilizar para terceiros o material didático disponível no AVA e ou gravar em vídeo ou áudio as aulas que lhe forem disponibilizadas.

7.3. As partes garantem e declaram, reciprocamente, que todas as informações e demais garantias concedidas neste contrato são verdadeiras. O presente Contrato, quando assinado e formalizado, constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das partes, exequível de acordo com seus termos, respondendo a parte infratora pelas penalidades previstas em lei.

7.4  O aluno que trancar a matrícula por um período superior a 6 meses correrá o risco da pagar taxa de retorno conforme valor de matrícula tabelada pelo CEFE.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

1 - EXCLUSIVO PARA ALUNOS DO CURSO TÉCNICO DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

1.1 -  Estágio - O estágio será realizado, a partir da matrícula do aluno no curso, junto a escritório imobiliário – Pessoa Jurídica ou com Profissionais Liberais (Corretores de Imóveis devidamente registrados no CRECI). No desenvolvimento da carga horária do estágio obrigatório, a jornada diária é flexível, de acordo com a disponibilidade do aluno, não devendo ultrapassar o máximo de 06 (seis) horas diárias, conforme estabelecido na legislação vigente. Na hipótese de o aluno não concluir o estágio no período de vigência do Curso, poderá integralizá-lo, no máximo, até 90 (noventa) dias após o término do prazo do Curso. O Estágio, que é requisito para a conclusão do curso, tem o objetivo de garantir o perfil do egresso por meio da prática no mercado imobiliário e sua carga horária é equivalente a 160 (cento e sessenta) horas. O aluno entrará em contato com as imobiliárias conveniadas. O aluno será acompanhado por um orientador local da empresa concedente que preencherá a Ficha de Avaliação do Estagiário e a Declaração de realização do estágio.

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

O prazo para envio do certificado será de 30 a 60 dias. A contar da data de solicitação feita pelo polo junto ao CEFE, mediante entrega completa da documentação do aluno (histórico escolar, documentos pessoais e gabaritos de provas). O envio será via correio diretamente ao polo. O mesmo deve ser entregue ao aluno mediante assinatura da ata de recebimento colhida pelo pelo. A emissão da 2ª via do certificado será cobrada taxa conforme tabela do CEFE a ser pago pelo aluno. 

E, por estarem justos e contratados, respondendo as partes por si, seus herdeiros e sucessores, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, elegendo o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimirem de eventuais dúvidas.

Florianópolis, SC.